Projeto Técnico Simplificado
O Projeto Técnico Simplificado deve obedece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) assim como o PTS(projeto Técnico Simplificado) são documentos oficiais, emitidos pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio, aos seus ocupantes, de acordo com o Decreto Estadual do Corpo de Bombeiros vigente na época da construção, alteração do layout e mudança de ocupação tendo como diferença principal a caracteristica determinada na IT-42 do CB classificando a edificação como edificações com menor potêncial de risco de incêndios.
Atendendo assim a REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios: é uma política pública que estabelece as diretrizes e procedimentos para simplificar e integrar o procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
- Possuir área construída menor ou igual a 750 m²
- Possuir até três pavimentos, podendo ser desconsiderado como pavimento o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento, sem abastecimento no local;
- Ter lotação máxima de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F);
Atender os demais prerequisitos da Instrução Técnica nº 43 do Corpo de Bomberios.
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