pca - programa de conservação auditiva

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

 

É um programa previsto na NR - 9 buscando “a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir no ambiente do trabalho”. O instrumento de gestão transparente e participativa que pressupõe ações a serem desenvolvidas no âmbito da empresa sob a responsabilidade do empregador.

O PCA envolve a atuação de uma equipe multiprofissional, pois são necessárias medidas de engenharia, medicina, fonoaudiologia, treinamento e administração. A NR-9 é a norma regulamentadora que estabelece e obriga a elaboração e implementação por parte das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Trata-se de um programa que é implementado em empresas para ajudarem a preservar a audição de seus colaboradores. O PCA é extremamente importante para as empresas que tenham nível de ruído sonoro acima dos limites de tolerância em seu ambiente de trabalho.

Os EPI’s para proteção auditiva também são chamados de EPA’s – Equipamentos de Proteção Auditiva. Os EPA’s também são EPI’s, ou seja, eles também devem possuir o Certificado de Aprovação assim como os EPI’s. Qual é o Objetivo do PCA? O objetivo do PCA é simples, conscientizar os colaboradores a usarem os EPA’s de forma correta para evitarem o desencadeamento ou agravamento (se já houve alguma perda) da perda auditiva.

O PCA (programa de conservação auditiva) deve ser eleborado por Engenheiro de segurança do trabalho ou Médico do Trabalho.

Sabemos que no PCA, devem ser realizados exame audiométrico, e esse exame pode ser feito por apenas dois profissionais.

Segundo a Norma Regulamentadora 07 – PCMSO: o exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

Sem dúvidas, o PCA vai trazer inúmeros benefícios tanto para a empresa como para seus colaboradores. Vamos citar alguns benefícios para cada um.

    Aos Colaboradores

  • Melhora na qualidade de comunicação;
  • Redução de estresse;
  • Melhora na produtividade;
  • Mais chance no mercado. Pois um colaborador com alguma perda auditiva provavelmente não terá a mesma facilidade de ser contratado.

  • Para a Empresa
  • Melhora na aceitação dos funcionários para atividades produtivas;
  • Aumento da rpodutividades dos funcionários;
  • Aumento dos lucros sem preocupação com passivos trabalhistas;
  • Melhora na nos indices de absenteismo(afastamento do funcionario por doenças ocupacionais);

O programa de conservação auditiva o PCA tem início com:

  • Confecção do PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais;
  • Confecção do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Análise detalhada dos dados encontrados nos ambientes expostos a ruido;
  • Avaliação de metodos de abordagem e recuperação do ambiente de trabalho;
  • Elaboração do PCA - Program ade Conservação Auditiva.
  • Implantação do Programa - PCA;
  • Realização de controle das ações adotadas.

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