APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Conhecida pela sigla APR, a Análise Preliminar de Riscos é uma ferramenta eficaz para a identificação de potenciais riscos no ambiente de trabalho. Partindo da identificação antecipada de elementos e fatores ambientais que representem perigo elevado, analisa, de maneira detalhada, cada uma das etapas do processo, possibilitando assim a escolha das ações mais adequadas para minimizar a possibilidade de acidentes.
A APR é uma das técnicas mais utilizadas atualmente, e devido à sua alta eficácia e pelo envolvimento de diversos profissionais, faz parte do cotidiano tanto de profissionais, como de estudantes do setor de segurança e saúde do trabalho.
O desenvolvimento da APR deu-se, inicialmente, pela necessidade do Departamento de Defesa dos Estados Unidos de estabelecer padrões de segurança para o transporte, armazenamento e manipulação de mísseis militares, que pela natureza das operações, apresentava alto grau de periculosidade.
Devido ao alto valor de cada um desses equipamentos balísticos, foi necessário o desenvolvimento de análises minuciosas que aumentassem o nível de segurança, assegurando a segurança dos militares envolvidos e evitando prejuízo de milhões de dólares no caso de uma explosão acidental ou da perda de um dos mísseis por problemas operacionais.
A APR (Análise Preliminar de Riscos) é uma avaliação de riscos obrigatória nas seguintes NRs:
- NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.10.
- NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), segundo o item 12.39 letra “a”, e vários outros itens.
- NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4 letra “a”, e vários outros itens.
- NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2 letra “d”, e vários outros itens.
- NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5, e vários outros itens.
- NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.
- NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4.
Na NR 18 a APR aparece em situação especifica:
18.37.7.4 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho – PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
A APR sempre deve ser implementada sempre que necessário, a critério do profissional de segurança do trabalho ou da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para que haja identificação prévia do risco de determinada atividade, e assim, após tomar ciência do risco, a empresa promova melhorias no ambiente a fim de garantir mais segurança para a execução dos trabalhos.
O desenvolvimento e a implementação da APR devem ser realizados antes do início da execução prática de uma nova tarefa, ou ainda, pode e deve ser aplicada nos processos já existentes.
As etapas principais da APR, que devem contar com a participação de todos os envolvidos, a fim de assegurar que nenhum detalhe seja negligenciado e assim, toda a estrutura organizacional seja contemplada:
- Recorrer ao histórico de sistemas parecidos de produção, usando-os como exemplo para a identificação de riscos na atividade analisada;
- Observar e revisar o objetivo principal da atividade, a partir da natureza, das exigências de desempenho e os limites a serem observados. Reavaliar a missão e dimensioná-la às reais condições possíveis de execução, eliminando excessos enquanto prima pela segurança;
- Determinar os riscos por ordem de gravidade, dos mais graves aos menos ofensivos, tanto quanto à segurança dos colaboradores quanto às perdas e danos de equipamentos ou materiais;
- Identificar a origem dos principais agentes de risco e os riscos associados a eles;
- Revisar todas as maneiras possíveis de controle ou eliminação dos riscos aferidos, buscando encontrar possíveis soluções, sem excluir nenhuma possibilidade. Para isso, é fundamental ouvir a equipe, que lida diariamente e está diretamente exposta ao risco em questão, e que pode oferecer uma solução criativa – e ao mesmo tempo tecnicamente correta – até então não aventada;
- Determinar medidas e ferramentas para a mitigação de danos caso o controle de riscos não funcione corretamente, impedindo assim que o acidente ou sinistro se alastre para outros setores envolvidos no processo;
- Delegar e indicar em cada setor, qual profissional será responsável pela execução prática das ações preventivas e corretivas, e da mesma forma, quais as atividades estarão sob sua responsabilidade.
Descrever e classificar os Riscos
Outro fator preponderante é a qualificação, o treinamento e a observância das normas e regulamentos por parte de todos os profissionais envolvidos, já que diversos fatores, internos e externos, podem contribuir para o aumento dos riscos de acidentes de trabalho.
As etapas principais da APR, que devem contar com a participação de todos os envolvidos, a fim de assegurar que nenhum detalhe seja negligenciado e assim, toda a estrutura organizacional seja contemplada:
Analisar Falhas humanas
Embora a tecnologia e a mecanização ocupem boa parte dos processos de produção, o elemento humano ainda é essencial e é o principal foco da saúde e segurança no trabalho. Ainda, embora as estatísticas indiquem que mais da metade dos acidentes de trabalho são ocasionados por falha humana, outros elementos diversos colaboram para estes números.
O principal destes fatores é o próprio projeto de instalação e organização dos processos, que muitas vezes são inadequados e por si só oferecem risco quando estão em pleno funcionamento. Portanto, é fundamental levar em conta a natureza dos equipamentos e demais variáveis do ambiente de trabalho para a análise dos riscos, e garantir que o dimensionamento e instalação do projeto sejam adequados à atividade humana.
Outro fator preponderante é a qualificação, o treinamento e a observância das normas e regulamentos por parte de todos os profissionais envolvidos, já que diversos fatores, internos e externos, podem contribuir para o aumento dos riscos de acidentes de trabalho.
A APR, O SESMT E O ENVOLVIMENTO DA EQUIPE
Embora a APR seja de responsabilidade do supervisor da empresa executante, é fundamental a participação coletiva dos colaboradores e a assessoria da equipe do SESMT para que todas as etapas sejam desenvolvidas a contento e o projeto seja implementado de maneira correta e segura.
É responsabilidade do SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – auxiliar no processo de aplicação da APR, bem como prestar as orientações técnicas que se fizerem necessárias. Também cabe ao órgão garantir que a análise preliminar de risco seja adequadamente utilizada, e que seus dados sejam acessíveis a toda a equipe de colaboradores.
O supervisor, por sua vez, é o principal agente na implementação da APR, pois é de sua responsabilidade garantir que as atividades só serão iniciadas depois da elaboração da análise e da efetivação de suas medidas de prevenção – e levando em conta ainda, a ordem de serviço (OS) e a permissão de trabalho (PT), quando aplicáveis. É dele a responsabilidade também pela guarda do documento e a sua acessibilidade aos demais trabalhadores e em casos mais extremos, a interrupção das atividades por ocasião de riscos iminentes e potenciais, que coloquem em risco a integridade da equipe.
A participação de todos os envolvidos, para que o conhecimento dos riscos e sua consequente prevenção sejam observadas cotidianamente. Assim, torna-se possível que cada indivíduo colabore e acompanhe cada uma das ações previstas, fortalecendo então a coesão de todos em busca de segurança e excelência no desenvolvimento do trabalho.
APR: FERRAMENTA DE ANTECIPAÇÃO E PREVENÇÃO EFETIVA
Embora pareça redundante, falar sobre segurança no trabalho nunca é demais. São inúmeras as ferramentas e técnicas que podem, e devem ser aplicadas nas empresas para garantir a preservação da saúde e da qualidade de vida dos colaboradores.
E a APR é uma das principais ferramentas: assim sendo, deve ser feita de maneira minuciosa e criteriosa, levando em consideração não apenas os riscos visíveis e inerentes à natureza da atividade, mas também, antecipar e prever possíveis novos riscos.
A análise preliminar de risco pode ser a técnica principal para a prevenção e eliminação de riscos, mas pode e deve ser utilizada em conjunto com outras técnicas, principalmente quando já se tem um histórico preciso sobre os agentes presentes na atividade.
E esses riscos conhecidos por gestores, supervisores, chefes de equipe e funcionários, tendem a ser deixados de lado, justamente por serem amplamente conhecidos. Isto porque, quando convivemos diariamente com um risco, acabamos por menosprezá-lo – e é justamente nestes momentos que os acidentes costumam ocorrer é necessário atenção redobrada, pois todas as atividades humanas, em maior ou menor grau, nas mais diversas naturezas, apresentam riscos, sejam eles temporários ou permanentes.
As técnicas, as ferramentas e toda tecnologia disponível devem ser utilizadas sem moderação, a fim de garantir a segurança e a saúde no trabalho, não para meramente reduzir as estatísticas de acidentes no trabalho, mas sim reduzir o risco real aos quais milhares de trabalhadores estão expostos diariamente.
O âmbito da Análise Preliminar de Risco é bastante amplo, mas dentre as principais metas estão:
- Identificação aprofundada dos riscos no ambiente de trabalho;
- Orientação clara e objetiva da equipe de colaboradores;
- Estabelecimento de procedimentos que visem a segurança;
- Organização e sistematização das tarefas desenvolvidas no processo;
- Planejamento amplo de cada etapa e de cada tarefa;
- Orientação e capacitação da equipe quanto aos riscos da atividade laboral;
- Prevenção de acidentes, causados por falha mecânica ou humana.
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