ABNT 5419/2015 – PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – LAUDO ANUAL DO SISTEMA DE PARA-RAIOS
O Para-Raios é um item existente na maioria dos Condomínios e visa garantir a segurança da estrutura, dos moradores e dos equipamentos existentes na edificação. O Laudo de Para-Raios, também denominado Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), verifica a operacionalidade do sistema, se está de acordo com a norma, a medição de resistência ôhmica e a integridade física dos componentes como malhas, captores, descidas, etc.
A NBR-5419/2015 sofreu grande alteração onde é necessário a apresentação de projeto de concepção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas para devida fiscalização e comprovação de eficácia do sistema instalado.
Chuva forte pode custar caro, portanto a prevenção é a melhor opção. Seu condomínio deve possuir o Laudo de Para-Raios conforme a norma ABNT 5419/2015 e renová-lo anualmente. O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA, ou Laudo de Para-Raios, trata-se de um documento técnico, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e também do sistema de aterramento elétrico.
1) Locais de grande afluência de público;
2) Locais que prestam serviços públicos essenciais;
3) Áreas com alta densidade de descargas atmosféricas;
4) Estruturas isoladas, ou com altura superior a 25m;
5) Estruturas de valor histórico ou cultural,
6) Edificação, estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1500 m2 de área construída.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Laudo de SPDA válido por 1 ano
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