NR-01 – Ordem de Serviço
Conforme NR01, item 1.7, alínea “b”, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua emissão é obrigatória.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
A Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda gestão de Segurança do Trabalho na empresa.
O documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador.
O funcionário se compromete a trabalhar de forma segura.
O primeiro comprovante da segurança do trabalho com o trabalhador recém contratado.
Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irão encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.
Antes de o empregador fazer qualquer cobrança relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho, o trabalhador deve ser treinado e orientado dos riscos, através da Ordem de Serviço.
Sendo um documento importantíssimo, onde na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho em ações judiciais.
Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo trabalhador, o mesmo esta ciente dos riscos que estará exposto, onde a empresa prova o cumprimento desta obrigação legal prevista na CLT e na NR01, de informar antecipadamente os riscos existentes em suas instalações aos seus trabalhadores. .
Deve ser assinada antes de o funcionário iniciar os trabalhos.
A empresa deve aplicar a Ordem de Serviço após o treinamento de integração do SESMT ou Departamento de Pessoal após ser explicado a ele todos os procedimentos contidos na Ordem de Serviço.
Caso não haja treinamento de integração deve ser reazliado antes do início das atividades em campo.
A validade da Ordem de Serviço não existe, porém deve sofrer revisão periódica e estar atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social ou peritos judiciais.
A Ordem de Serviço e elaborada por meio de algumas etapas:
- identificação do funcionário e setor de trabalho;
- definição tendo base nas atividades e processos de trabalho, verificados e auxiliado pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, previsto na Norma Regulamentar 9 (NR 9)) e também o mapeamento de riscos.
- Elaboração de documento específico.
- Definição de qual tipo de procedimento deve ser tomado em relação a cada tipo risco existente.
Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.