NR-01 - PGR

Gerenciando a Segurança:
Nossa Abordagem ao Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituído pela Norma Regulamentadora - NR 01 do Ministério do Trabalho, exige que todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados elaborem e implementem o PGR. O objetivo é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio da identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho. O PGR é composto por, no mínimo, dois documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. A avaliação de riscos do PGR deve ser revista no máximo a cada dois anos, garantindo assim a melhoria contínua das condições de trabalho e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instituído pela Norma Regulamentadora número 1, a NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego, é um conjunto de ações coordenadas e integradas, voltadas para a identificação, avaliação e controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho. O PGR está diretamente ligado às demais NRs, mas principalmente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, previsto na NR-7.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um projeto de gestão de segurança e saúde no trabalho, que visa implementar medidas de controle capazes de eliminar, reduzir ou controlar a exposição dos colaboradores de uma empresa a riscos ocupacionais. Esses riscos podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O PGR é baseado em um plano de ação estabelecido após a identificação e avaliação dos riscos ocupacionais, por meio do Inventário de Riscos Ocupacionais.

O PGR deve ficar disponível a todos os colaboradores da empresa.

O cronograma de ações do PGR deve incluir:

O cronograma de ações do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma parte essencial do programa. Ele é criado após a avaliação e classificação dos riscos ocupacionais, onde se identifica a necessidade de adoção de medidas de prevenção. Identificação dos riscos: Identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Avaliação dos riscos: Avaliar a gravidade e a probabilidade dos riscos identificados.

Planejamento de medidas de prevenção:

Com base na avaliação dos riscos, planejar as medidas de prevenção necessárias.

Implementação das medidas de prevenção:

Implementar as medidas de prevenção planejadas.

Monitoramento das condições de trabalho:

Monitorar regularmente as condições de trabalho para garantir que as medidas de prevenção estão sendo eficazes.

Revisão do PGR:

Revisar o PGR a cada dois anos, ou sempre que houver uma mudança significativa nas condições de trabalho.

Cada uma dessas etapas deve ser acompanhada de prazos específicos para sua execução, responsáveis pela tarefa e recursos necessários. É importante lembrar que o cronograma de ações do PGR deve ser dinâmico e adaptável, capaz de refletir as mudanças no ambiente de trabalho.

Ele é relevante para muitas empresas e trabalhadores, pois o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ele deve ser renovado no minimo a cada 2 anos, ou sempre que houver alguma modificação no processo de trabalho, como construções ou reformas.

O programa deve ser elaborado, implementado, acompanhado e avaliado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ou ainda por engenheiros ou técnicos da segurança do trabalho e, até mesmo por uma empresa terceirizada, como uma Clínica de Saúde Ocupacional, desde que estejam aptas a desenvolverem o que estabelece a NR.

 

O PGR tem validade de até 24 meses e deve ser revisado sempre que uma nova situação de risco surgir, bem como na inclusão de novos cargos e/ou setores.

O PGR deve ser guardado por um período mínimo de 20 anos. Passado este período, sugerimos a digitalização do documento.

Não possuir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) pode levar a vários riscos e consequências negativas para uma empresa.

– MULTAS JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece que na ausência do PGR, a empresa poderá ser penalizada com multa. O valor mínimo da multa é de 1.324 UFIR, cerca de R$ 3.900,00, podendo aumentar progressivamente de acordo com o número de empregados da empresa e do índice de infração, a multa é aplicada pela Unidade de Referência Fiscal (UFIR).

– AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

Ailem de pagar pela multa, tem responsabilidade ações de indenização na Justiça do Trabalho. Elas são abertas por funcionários que argumentam ter adquirido alguma doença ocupacional durante seu período de trabalho. Nestas situações, a empresa não terá amparo legal e estará sujeita a pagar indenização.

– Riscos a saúde dos colaboradores

Riscos à saúde e segurança dos trabalhadores: Sem um PGR eficaz, os trabalhadores podem estar expostos a riscos ocupacionais que podem resultar em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e outros problemas de saúde.

Danos à reputação da empresa: A falta de um PGR pode levar a uma percepção negativa da empresa por parte dos trabalhadores, clientes e do público em geral.

 

O PGR e elaborado por meio de algumas etapas como:

  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Orientar a empresa sobre a Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos e Registro e divulgação dos dados.
  • Após seu levantamento, o PGR deve identificar e constatar os riscos, agindo com a implantação de medidas de proteção coletiva, Com o objetivo principal de implantar medidas que eliminem ou reduzam a utilização e/ou a formação de agentes prejudiciais à saúde do colaborador, caso não seja possivel introduzir ações que previnam a liberação e/ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho ou execução de medidas que minimizem os níveis ou a concentração desses agentes.
  • Identificar dos risco da empresa;
  • Identificar os riscos que cada função está exposta.
  • Elaboração do documento personalizado para atender as exigencais do minstério do trabalho.
  • Estabelecimento de metas anuais para correção de eventuais correções com datas estabelecidas pelo cliente de acordo com suas condições e necessidades.

Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.

entre em contato

Nome