Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-SP.
Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade: •
- Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e •
- Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.
A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).
Anotação de Responsabilidade Técnica:
a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;
d. das instalações elétricas;
e. de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;
f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;
g. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;
h. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shaft e de fachada envidraçada ou similar;
i. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de explosão para silos;
j. de outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.
A ART´s São recomendadas a renovação anualmente, toda vez que houver alterações nos locais e antes da renovação do AVCB da edificação.
Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.