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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. Neste sentido, a ART tem uma nítida função de defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-SP.

Conforme estabelece a Resolução nº 1.025, de 2009, do Confea, fica sujeito à anotação de responsabilidade técnica no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade: •

- Todo contrato referente à execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões vinculadas à Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia; e •

- Todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões retromencionadas.

A anotação é feita por meio do formulário eletrônico, nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).

Anotação de Responsabilidade Técnica:

a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;

b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;

c. de instalação e/ou manutenção do grupo motogerador;

d. das instalações elétricas;

e. de instalação e/ou manutenção do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;

f. de instalação e/ou manutenção do revestimento dos elementos estruturais protegidos contra o fogo;

g. de inspeção e/ou manutenção de vasos sob pressão;

h. de instalação e/ou manutenção da compartimentação vertical de shaft e de fachada envidraçada ou similar;

i. dos sistemas de controle de temperatura, de despoeiramento e de explosão para silos;

j. de outros sistemas, quando solicitados pelo SvSCI.

 

A ART´s São recomendadas a renovação anualmente, toda vez que houver alterações nos locais e antes da renovação do AVCB da edificação.

Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.

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Priorizamos atributos como objetividade, transparência e pontualidade. Somos referência em áreas de atuação e que valoriza a segurança para a empresa e principalmente a vida.


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