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Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

O PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que deve ser preenchido e entregue ao trabalhador no momento da rescisão ou quando este solicitar para benefício previdenciário. Ele traz o histórico das atividades laborais do empregado, como dados administrativos, registros ambientais e monitoração biológica de todo o período em que exerceu suas atividades na empresa.

esde 2004 sua emissão passou a ser obrigatória, conforme Instrução Normativa do INSS, e muitas empresas terceirizaram com profissionais prestadores de serviço ou clínicas de saúde ocupacional, até mesmo porque, na maioria das vezes, os custos são menores do que manter uma equipe própria de profissionais de saúde ou SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando da não obrigatoriedade do SESMT.

O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP..

O PPP depende de agumas etapas para seu correto preenchimento:

  • Mantenha as informações de contratos dos funcionários atualizadas, informações como cargo, função, setor, quando sofrem alterações, devem ser comunicadas imediatamente para a clínica de saúde ocupacional ou prestador de serviço.
  • existe a necessiddade da fidelidade do descritivo das atividades com as ações exercidas pelos funcionários
  • Informações médicas não são objeto do PPP;
  • Ao emitir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), as informações devem estar corretas, pois os riscos, sua intensidade e concentração serão informados no PPP com base nestes dados.
  • A empresa deve Informar a CAT pois há um campo específico para a inserção de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, no PPP. O prestador de serviço ou a clínica de saúde ocupacional deve receber esta comunicação do departamento de recursos humanos no momento em que o acidente de trabalho ocorrer. A não informação da CAT também pode gerar multas para as empresas.

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