Plano de abandono edificação Comercial /industrial
O Plano de Abandono de Área aplica-se às edificações e áreas de risco onde se exige o plano de abandono de área, sendo um plano que complementa o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e cada empresa deverá montar o seu, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.879/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Foi criado para auxiliar na evacuação de pessoas em caso de incêndios.O procedimento é baseado nos estudos da estrutura predial, seguindo rigorosamente o padrão mais seguro para desocupação do local.
A Brigada de Incêndio já existente é treinada nas condições do ambiente onde o Plano de Abandono foi elaborado, proporcionando experiência e um vasto conhecimento nos procedimentos estabelecidos na Instrução técnica.
Todas as edificações que de acordo com o Decreto Estadual do Copo de Bombeiros:
- Serviços de hospedagem com altura igual ou superior a 23 metros;
- Shopping centers;
- Edificações comerciais com altura igual ou superior a 23 metros;
- Serviços profissionis com altura acima de 30 metros;
- Edificações classificadas como eduacional e cultural com altura igual ou superior a 23 metros;
- Locais de reuniao de público com lotação acima de 1.000 pessoas e grupo F-3;
- Hangares com área superior a 5.0000 m²;
- Grupo H-2, H-3, H-5 - com qualquer altura;
- Grupo I-2 com altura igual ou superior a 23 metros;
- Grupo I-3 qualquer altura;
- Grupo J-3 e J-4 qualquer altura;
- Locais com armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 20 m³ ou gases acima de 10m³.
O Plano de Abandono deve ser elaborado por profissional capacitado e habilitado para prevenção de combate a incêndios.
Para um plano de abandono de área efetivo é necessário que seja realizado um planejamento contendo, coordenação, líderes de abandono, brigada de incêndio, grupo de apoio, equipe de primeiros socorros.
- São pessoas que possuem grande responsabilidade dentro da empresa, como diretor, gerentes, técnico de segurança do trabalho. Obtém o poder de decisão em caso de emergência, informações precisas nos riscos de toda área e equipamentos de combate a incêndio.
- Suas responsabilidades são de grande escala, pois difunde a importância do Grupo de Emergência, identificação das condições de riscos existentes no local, uma estruturação do grupo conforme a necessidade do caso, realização de treinamentos com a finalidade de manter um padrão de qualidade entre os membros. Outros fatores de extrema importância da coordenação é a comunicação com o Corpo de Bombeiros e Policia Militar, além de manter contato com entidades externas para auxiliar em caso de sinistro. 2- Líderes de Abandono
- Dentro desse subgrupo estão os gerentes, supervisores e encarregados. Os mesmos devem ter conhecimento total do local de trabalho, reconhecer todos os funcionários do setor, com a característica de ser dinâmica e influente para os outros colaboradores da empresa.
- Dentro das suas responsabilidades está a coordenação do abandono da área no setor onde atua, sempre indicando aos demais profissionais as rotas de fuga e os pontos de encontro. É de suma importância que tenha uma pessoa treinada que possa substituí-la em sua ausência.
- Vale ressaltar que é a última pessoa a sair do local, logo após verificar se todos já o abandonaram, informar o número de vítimas no setor e orientar os colaboradores para retorno ao trabalho, após liberação do local. 3- Brigada de Incêndio
1 – Coordenação
- Grupo formado pelos colaboradores da empresa, que receberam treinamentos em Prevenção e Combate de Incêndio, Salvamentos e Primeiro Socorros. As pessoas responsáveis são: técnico de segurança do trabalho da empresa, treinados para orientar o uso de equipamentos de combate de incêndio e conhecimentos básicos em primeiros socorros.
- A brigada de incêndio responde pelo combate de incêndio antes da chegada do Corpo de Bombeiro e após sua chegada cabe a brigada coordenar a operação. Salvar eventuais feridos durante o reconhecimento dos feridos também faz parte desse subgrupo, reportar toda e qualquer ação diferenciada no andamento de trabalho a coordenação e grupo de emergência.
- 4 – Grupo de Apoio
- A composição é efetuada pelos integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), Segurança Patrimonial, onista, Manutenção e Elétrica.
- É necessário que tenha um treinamento intensificado no Plano de Abandono de Área e conhecimento dos procedimentos a serem tomados em emergências.
- CIPA – Isolamento do local do sinistro conforme a orientação do grupo de emergência, fornecer os equipamentos necessários para proteção das pessoas envolvidas no combate do sinistro e acompanhar o trabalho de salvamento das vítimas do local, verificando toda situação de risco.
- SEGURANÇA PATRIMONIAL – Interdição dos veículos na empresa, mantendo as vias de acessos livres para viaturas externas, sempre informando sobre a exata localidade do sinistro, priorizando sempre as ligações ônicas de relevância no momento, iniciando o Plano de Chamado Externo.
- ONISTA – Priorização das ligações com inicialização ao Plano de Chamado Interno, informando o tipo de sinistro ocorrido para a coordenação do grupo de emergência. É de suma importância que mantenha contato com hospitais nas proximidades para um encaminhamento rápido dos colaboradores feridos.
- MANUTENÇÃO E ELÉTRICA – Intervir quando for solicitado, na desativação de maquinários e equipamentos.
- Objetivos importantes no Plano de Abandono de Área A orientação quanto o abandono da área com sinistro, de maneira rápida e segura em situações de emergência.
- Podemos classificar como situação de emergência, toda e qualquer ocorrência que cause risco a integridade física dos funcionários, instalações e o próprio patrimônio. Quebra de vidros, desligamento de máquinas e equipamentos, seguir as orientações do técnico de segurança do trabalho, são uma das providencias a serem tomadas no Abandono de Área.
O plano de abandono de área é um plano que complementa o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e cada empresa deverá montar o seu. Não existe uma fórmula pronta para elaboração de um plano de emergência, pois cada empresa tem as suas particularidades, as quais deverão ser consideradas no momento da elaboração deste. O plano de abandono de emergência contra incêndio é normatizado pela NBR 15219:2005, da ABNT, a qual determina requisitos mínimos necessários para a elaboração, a implantação, a manutenção e a revisão dos planos de emergência contra incêndio das empresas.
Para elaborar um plano de emergência, alguns fatores devem ser levantados e analisados. De posse desses conhecimentos se terá subsídios para a elaboração de um plano de emergência detalhado que possa atender às necessidades da empresa e do entorno dela. As informações iniciais a serem levantadas e analisadas são:
- Localização;
- Tipo de construção;
- Classe de ocupação;
- Tipo de população;
- Horário e turnos de trabalho;
- Descrição dos riscos;
- Recursos disponiveis para realização do plano;
- Rotas de fuga;
- Confecção de ata da atividade realizada na edificação;
Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.