Laudo Insalubridade de acordo com a NR-15
O Laudo de Insalubridade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, os expõem a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos, ou ainda a associação destes) à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Os estudos são baseados nas características e condições das tarefas e dos locais de trabalho, onde o Reclamante exercia suas atividades, somando-se as disposições estabelecidas na NR-15 da Portaria 3.214/1978 e a Lei 6.514/1977, que tratam das atividades e operações insalubres.
O Laudo de Insalubridade tem por finalidade a averiguação e caracterização das operações insalubres na empresa, sendo determinada pela Norma Regulamentadora de número 15 (NR15). Através da análise, seguido do laudo, haverá a afirmação de trabalho sob exposição de agente nocivo acima ou abaixo (a depender do agente) do limite de tolerância, caracterizando, portanto, a insalubridade.
O exercício do trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador o adicional sobre o salário mínimo da região, equivalente a 40% para insalubridade de grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo.
O laudo poderá concluir a presença de insalubridade ou afastá-la, mas mais do que isso, poderá apresentar saídas para mudanças de processos internos da empresa ou melhorias que excluam a exposição dos agentes nocivos aos funcionários do empreendimento, o que, além de diminuir os riscos de doenças do trabalho, ainda diminuem significativamente os custos com pagamento de insalubridade.
Muitos empregadores acabam por confundir o LTCAT com o Laudo de Insalubridade, mas como vimos, embora o LTCAT possa conter todas as informações sobre insalubridade e periculosidade (NR15 e NR16), até poderia ser usado como um laudo de insalubridade, mas não é o seu fim.
A finalidade do LTCAT é fornecer subsídios para a confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e com isso, direcionar o INSS para confirmar se há critérios para a aposentadoria especial ou não, não tendo, portanto, a intenção da prevenção das doenças, incluindo as ocupacionais como o PPRA, por exemplo.
Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.