Laudo periculosidade

Laudo Periculosidade - NR-16

É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) tem direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador. estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes nocivos à sua saúde.

Segundo determina o artigo 195 da CLT, o laudo deve ser elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, que tanto pode ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.

As empresas que descumprirem as normas legais relacionadas ao Laudo de Periculosidade — não possuindo o documento ou em posse de laudo vencido — estão sujeitas à multa de até 6.304 UFIRs.

Define tecnicamente (qualitativa e quantitativamente) local / funções passíveis de serem considerados PERICULOSAS, portanto de risco grave de morte , elaborado e assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego / DRT.

O laudo técnico de periculosidade diz respeito às atividades e operações com:

- explosivos

- eletricidade

- inflamáveis líquidos

- radiação ionizante

- substância radioativa

- trabalhos com motocicletas

De acordo com a NR-16, o Laudo de Periculosidade deverá conter as seguintes informações:

Identificação, quantificação e localização de inflamáveis e explosivos;

Determinação de áreas de risco;

Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;

Caracterização das condições de periculosidade com base nas normas técnicas e legais;

Recomendações para eliminar e limitar o perigo;

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica exigida pelo CREA do Engenheiro Responsável.

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